Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327672 documentos:
327672 documentos:
Exibindo 228.281 - 228.320 de 327.672 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Folha de votação - Indicação - CS - (78978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1511/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78978, Código CRC: d8baadba
-
Folha de votação - Indicação - CS - (78980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1568/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78980, Código CRC: 08ee604a
-
Folha de votação - Indicação - CS - (78985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1453/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78985, Código CRC: 7625eed5
-
Despacho - 9 - CAS - (78947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2115/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2023, às 14:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78947, Código CRC: 0a0ca935
-
Despacho - 7 - CAS - (78943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 18/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2023, às 13:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78943, Código CRC: 302dcbb9
-
Despacho - 5 - CAS - (78944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 110/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2023, às 13:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78944, Código CRC: e406bf98
-
Despacho - 6 - CAS - (78945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 22/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2023, às 14:05:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78945, Código CRC: 2d79963d
-
Despacho - 2 - SACP - (78937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/06/2023, às 10:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78937, Código CRC: de7c8f6d
-
Despacho - 2 - SACP - (78939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/06/2023, às 10:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78939, Código CRC: fa6dfb9d
-
Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (78916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 18 de junho de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/06/2023, às 17:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78916, Código CRC: b5e1de4f
-
Despacho - 2 - Cancelado - SELEG - (78923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/06/2023, às 18:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78923, Código CRC: 345f6e8f
-
Despacho - 2 - SELEG - (78918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/06/2023, às 17:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78918, Código CRC: 4b363c04
-
Despacho - 1 - SELEG - (78917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/06/2023, às 17:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78917, Código CRC: 104d1ab3
-
Despacho - 1 - SELEG - (78921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/06/2023, às 18:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78921, Código CRC: a680f310
-
Despacho - 1 - SELEG - (78922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/06/2023, às 18:07:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78922, Código CRC: 3829de95
-
Despacho - 2 - SELEG - (78919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/06/2023, às 17:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78919, Código CRC: 7c14a556
-
Despacho - 1 - SELEG - (78920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/06/2023, às 18:05:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78920, Código CRC: a1220482
-
Emenda (Aditiva) - 242 - CEOF - Aprovado(a) - (78896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda Aditiva
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Emenda Aditiva tem como objetivo incluir previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 de forma a adequar a situação de 20 servidores da especialidade de Meio Ambiente, na Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Trata-se de servidores que originalmente participaram do concurso na Área Meio Ambiente, realizado conforme Edital 178/91 – IDR, publicado no DODF de 12 de setembro de 1991, ocasião em que foram convocados 58 aprovados.
Quanto a especialidade em Meio Ambiente atribuída aos servidores oriundos do concurso ora citado, esta foi devidamente assegurada em peremptório parecer da Coordenação de Normas e Procedimentos Judiciais da Subsecretaria de Pessoas, conforme Informação nº 185/2014 – CONPJ/SUGEP/SEAP, datado de 28/10/2014, onde conclui, sobretudo, que a especialidade Meio Ambiente, ainda que não conste no rol daquelas estabelecidas na Portaria nº 63/2005 da antiga SGA, não a torna inexistente no espectro de especialidades atribuídas ao antigo cargo de Analista de Administração Pública.
Inconteste acerca da especialidade Meio Ambiente conferida aos aprovados no concurso do Edital 178/91 – IDR, passemos aos fatos que se busca aqui tratar.
Em 13 de janeiro de 2010 foi editada a Lei nº 4.463, a qual criou a carreira de Planejamento e Gestão Urbana no Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal. A Lei em questão, em seu Art. 3º, estabelece quais os profissionais que comporão a carreira, redistribuindo ainda, conforme o Art. 14, as especialidades constantes da Lei nº 51 de 13/11/1989, textualmente elencadas.
Com o advento da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, a Carreira de Planejamento e Gestão Urbana passou a denominar-se Carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional, ocasião em que também facultou a inclusão de outras carreiras, dentre as quais “Políticas Públicas e Gestão Governamental” e “Atividades do Meio Ambiente”.
Recentemente, uma nova Lei a de nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, alterou novamente a denominação da carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional, passando a denominar-se Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Nessa mesma lei foi estabelecida uma nova redação ao Art. 20 da Lei nº 5.195/2013, incluindo ainda no Anexo Único relativa os cargos de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura a Especialidade “Agente de Unidade de Conservação de Parques”, os quais lidam com Meio Ambiente nas unidades de Conservação do DF.
Pela importância da medida é a razão da apresentação da presente emenda aditiva, visando adequar o Anexo IV da PLDO para incluir previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 de forma a incluir a especialidade meio ambiente e seus ocupantes na Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 18:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78896, Código CRC: 6deb046e
-
Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
nemenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Acrescente-se ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO
2.16 - Universidade do Distrito Federal - UNDF
2.16.3 Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Professor de Educação Superior - Sociologia (40h)
11
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010- 00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
1.075.004,62
1.283.282,85
1.523.959,04
2.16.4 Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Professor de Educação Superior - Sociologia (20h)
8
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010- 00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
537.502.31
641.641,42
761.979,52
JUSTIFICAÇÃO
No âmbito do Edital de Abertura de Concurso Público para Provimento dos Cargos da Carreira do Magistério Superior Público do Distrito Federal (Edital nº 01/2022 - UNDF/REIT), foram selecionados 2 Professores de Sociologia para a carga horária de 20 horas e 3 Professores de Sociologia para a carga horária de 40 horas, com o objetivo de preencher imediatamente as vagas na nova instituição de ensino superior. Além disso, para a formação do cadastro de reserva foram selecionados 6 Professores de Sociologia para a carga horária de 20 horas e 9 Professores de Sociologia para a carga horária de 40 horas.
A convocação desses profissionais, além de atender às necessidades imediatas de docentes na área de Sociologia durante a formação da nova instituição de ensino superior, será um importante reconhecimento da importância fundamental dessa disciplina em todas as áreas de conhecimento. Além disso, a medida demonstrará o compromisso da Universidade do Distrito Federal - UNDF em formar equipe docente altamente qualificada e em conformidade com os mais elevados padrões científicos.
Portanto, é evidente a urgência na convocação dos candidatos aprovados no certame. Por esse motivo, e também devido ao compromisso deste Legislativo em contribuir para o pleno desenvolvimento da UNDF, busco com esta Emenda Aditiva consignar autorização específica para a convocação dos Professores de Sociologia, permitindo, desse modo, a convocação de todos os candidatos aprovados.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposta.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78895, Código CRC: fc07f384
-
Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Aprovado(a) - (78893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo instituir a Gratificação de titulação/habilitação para as Carreiras Típicas de Estado a ser concedida aos servidores integrantes da Carreira de Regulação de Serviços Públicos, do Quadro de Pessoal da ADASA.
Sobre o tema, convém destacar que consta previsão na Lei de diretrizes orçamentária do corrente exercício com o objetivo de instituir a referida gratificação aos servidores ativos, aposentados e aos beneficiários de pensão, entretanto, em razão da impossibilidade de sua execução no corrente exercício, faz-se necessário repetir o feito de forma a possibilitar sua implantação no ano vindouro.
Vale destacar, ainda, sobre o tema, que constam gratificações de natureza semelhante como a instituída por meio da Lei 7.173 de 30 de agosto de 2022, proporcionando com a medida dar tratamento isonômico aos servidores da referida Carreira de Regulação de Serviços Públicos, do Quadro de Pessoal da ADASA.
O atendimento do pleito que se apresenta proporcionará o devido incentivo as carreiras típicas de estado e incentivará o contínuo aprimoramento das competências para o desempenho das atribuições dos cargos pelos servidores da carreira mencionada.
Pela importância da medida é a razão da apresentação da presente emenda aditiva, visando adequar o Anexo IV da PLDO para concessão da referida Gratificação à Carreira em tela, o que maximizará os esforços na valorização dos servidores que desempenham funções essenciais à população do Distrito Federal.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 18:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78893, Código CRC: 05902ce4
-
Emenda (Aditiva) - 231 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (78892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item II, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.3 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE 2.2.. Reestruturação de Carreira e Remuneração Professor de Educação Básica 46.400 Projeto de lei em elaboração. 308.560.000 308.560.000 308.560.000 2.2.. Reestruturação de Carreira e Remuneração
Pedagogo, Gestores, Analistas, e Técnicos em Políticas Públicas e Gestão Educacionais
35.600
Projeto de lei em elaboração. 213.066.000
213.066.000
213.066.000
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da Secretaria de Educação do DF, professores e cargos da gestão educacional, precisam recuperar o poder de comprar salarial que perderam ao longo dos anos, o que os colocou com remuneração abaixo da média salarial do Governo do DF. Para tanto, é necessário estabelecer acréscimos anuais nos vencimentos dos cargos ou conceder gratificações progressivas para alcançar a justiça salarial dessa importante categoria profissional.
Por isso, conforme já defendi em Plenário, apresento a emenda para planejamento dos reajustadas em 2024, além daqueles projetados para 2023.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78892, Código CRC: dac4a235
-
Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda Dep. Max Maciel (6) - (78894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Max Maciel - PSOL/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adicione-se o § 2º ao Art. 31 do projeto de lei em epígrafe, conforme a seguir, renumerando o parágrafo único como § 1º:
Art. 31 ...............................................
§ 2º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa ou órgão do Poder Executivo correspondente responsável pela política cultural no âmbito do Distrito Federal disponibilizará relatório analítico sobre o montante arrecadado e a execução orçamentária e financeira das receitas destinadas ao Fundo de Apoio à Cultura dispostas no Art. 66 da Lei Complementar n° 934/2017.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda objetiva fortalecer a transparência na utilização dos recursos do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, buscando garantir uma gestão mais eficiente e responsável dessa parte do Orçamento destinado à cultura. Ao fornecer um relatório detalhado dessa importante fonte de investimento, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, ou órgão do Poder Executivo responsável pela política cultural, possibilitará uma análise precisa e acessível sobre a utilização dos recursos do Fundo. Tal medida permitirá que a sociedade e órgãos de fiscalização, como o Poder Legislativo, acompanhem o desempenho e a eficiência na aplicação dos recursos no setor cultural, contribuindo para uma gestão mais transparente e responsável e seu contínuo desenvolvimento na capital federal.
Solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78894, Código CRC: 4e20868b
-
Emenda (Aditiva) - 230 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (78890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item II, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.3 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE 2.2.. Reestruturação de Carreira e Remuneração
Gestor de Política Pública e Gestão Educacional - diversas especialidades
2500
Projeto de lei em elaboração. 33.250.000
33.250.000
33.250.000
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da Secretaria de Educação do DF, ocupantes das funções de Diretor de escolas e jardins de infâncias, Vice-Diretor, Chefe de Secretaria e Supervisores, além da responsabilidade de educadores natos, recebem a incumbência de gerenciar as unidade de ensinos do DF, o que fazem com excelência. Contudo, a remuneração não é compatível com tamanha responsabilidade.
Por isso, conforme já defendi em plenário, apresento a emenda para que essas funções sejam reajustadas em 2024, além da reajuste que defendo ainda em 2023.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:38:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78890, Código CRC: 68e945ed
-
Emenda (Supressiva) - 2 - CESC - Não apreciado(a) - (78889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 333/2023, que “Institui a obrigatoriedade de afixação de pequenas placas informando a respeito dos direitos das pessoas com deficiência nos ambientes escolares público e privado, do Distrito Federal.”
Suprima-se o inciso III do art. 1º do Projeto de Lei nº 333, de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto suprimir o inciso III do art. 1º do projeto, que veda a criação de limites quantitativos de alunos por sala. Em que pese a boa intenção do autor, a medida contraria o interesse público, uma vez que a estipulação desse limites pode ser justificada quando tem por condão garantir a qualidade do ensino oferecido à comunidade escolar.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 11:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78889, Código CRC: 24c321ff
-
Despacho - 12 - SACP - (78891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 16 de junho de 2023
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/06/2023, às 17:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78891, Código CRC: 58088c19
-
Emenda (Aditiva) - 220 - CEOF - Rejeitado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Acrescenta-se o seguinte Art. 33-A ao projeto de lei:
“Art. 33-A. A Administração Pública Distrital deve adotar um índice de distribuição territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma regionalizada no território do Distrito Federal.
§ 1º O objetivo do índice previsto no caput é reduzir desigualdades territoriais no Distrito Federal, de forma a integrar os diferentes instrumentos de planejamento distrital vigentes, direcionando investimentos e expandindo a oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a aplicação de recursos para custear despesas que constituam obrigações constitucionais e legais.
§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice previsto no caput devem ser regulamentados por decreto do Poder Executivo”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva objetiva instituir um índice de distribuição territorial do orçamento público no Distrito Federal, baseado em indicadores de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. O objetivo desse índice é reduzir as desigualdades territoriais, integrando os instrumentos de planejamento distrital existentes, direcionando investimentos e ampliando os serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem comprometer os recursos destinados às obrigações constitucionais e legais.
Elaborar o orçamento público para permiti-lo ser um instrumento para o enfrentamento das múltiplas formas de desigualdades é uma demanda recorrente de setores diversos da sociedade civil. Por esse motivo, gradualmente as metodologias e ações criadas por Organizações da Sociedade Civil têm sensibilizado o poder público a adotar iniciativas com esse propósito.
Nas eleições municipais de 2020, a Rede Nossa São Paulo e a Fundação Tide Setubal criaram uma proposta chamada Reage SP —entregue a todos os candidatos à prefeitura da Cidade de São Paulo— que compreendia 50 metas para a cidade ser mais justa e sustentável até 2030 (desdobradas para cada gestão de quatro anos), além da redistribuição do orçamento considerando a vulnerabilidade do distrito e a participação da sociedade nas decisões.
Na falta de um critério claro para distribuição dos recursos públicos e sem um histórico do volume de recursos recebidos por cada região da cidade, foi, então, criado um índice para redistribuir os recursos de investimento dos próximos anos. Esse índice, proposto no projeto da Rede Nossa São Paulo em parceria com a Fundação Tide Setubal, foi aprofundado no diálogo entre a Fundação e a Prefeitura de São Paulo, por meio de acordo de cooperação técnica. Assim, temas como acesso à renda, emprego formal, saneamento básico, habitação e incidência de violência letal foram determinantes para priorizar as regiões mais vulneráveis.
Ainda em 2021, a Prefeitura de São Paulo tomou uma decisão inédita no Brasil: um quarto do volume de recursos de investimento propostos no PPA (Plano Plurianual) enviado à Câmara passou a ser destinado de acordo com o índice de vulnerabilidade dos distritos para a alocação dessas verbas. Em outras palavras, os distritos com maiores dificuldades passarão a receber mais recursos. Ou seja, os investimentos tratarão desigualmente os desiguais, o que é um primeiro e importante passo para a redução das desigualdades na cidade.
Ações como essa evidenciam a importância do protagonismo que as cidades podem exercer, mesmo em um momento em que as políticas públicas voltadas para a redução das desigualdades em nível federal estão retrocedendo. Portanto, essas ações podem e devem inspirar as administrações públicas, a fim de que Estados e Municípios enfrentem os diversos problemas que nosso país enfrenta, sendo a desigualdade o maior desafio.
Diante disso, acreditamos firmemente que é imperativo que o Distrito Federal, detentor do título de maior desigualdade do país em termos de renda domiciliar per capita, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), adote uma abordagem mais criteriosa na alocação de seus recursos. É crucial compreender que as despesas públicas têm o potencial de se tornarem poderosos mecanismos no combate às desigualdades e na promoção da justiça social.
Assim sendo, encontra-se plenamente justificada a relevância da presente Emenda, posto que seu objetivo fundamental é a promoção da justiça social, razão pela qual contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78865, Código CRC: 6b0b9221
-
Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Acrescente-se o seguinte inciso XXXVII ao art. 4º do projeto de lei:
“Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:
(...)XXXVII – “Orçamento Temático do Direito à Moradia”, discriminando a soma dos gastos orçamentários destinados às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais, recuperação ou melhorias de unidades habitacionais existentes, locação social, regularização e urbanização dos assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o cumprimento dos objetivos institucionais da Lei Distrital nº 3.877/2006”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem por objetivo acrescentar, entre os demonstrativos complementares do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, o “Orçamento Temático do Direito à Moradia”, o qual deve conter a discriminação dos gastos orçamentários destinados às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais, recuperação ou melhorias de unidades habitacionais existentes, locação social, regularização e urbanização dos assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o cumprimento dos objetivos institucionais da Lei Distrital nº 3.877/2006.
A moradia foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, tornando-se um direito humano universal aceito como um dos direitos fundamentais. Na Constituição Federal de 1988, a proteção do direito à moradia está estabelecida nas diretrizes da política urbana (função social da cidade, das terras públicas e proteção jurídica da posse), quando prevê expressamente o princípio da função social da propriedade elencado no Artigo 5º, inciso XXIII, e, principalmente no Artigo 6º da Constituição, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 26, que incluiu a habitação no rol dos direitos sociais. Assim, o direito à moradia foi consagrado na Constituição de nossa República, sendo seu componente principal o princípio da dignidade da pessoa humana.
Segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA), o Distrito Federal registra um déficit habitacional de 102.984 domicílios, o que representa 11,66% do total de domicílios da capital. Nesse cálculo entram quatro categorias de moradia: a coabitação, o adensamento, as residências precárias e o ônus excessivo para custeio de aluguel.
Outro indicador revelador quanto à efetividade da política habitacional é o número de habitantes residentes em áreas irregulares. Segundo a CODEPLAN, em 2012, um terço da população do Distrito Federal, que era de aproximadamente 2,7 milhões habitantes à época, mora em área irregular e mais da metade deles (57%) não têm a escritura de registro imobiliário, ou seja, não são os verdadeiros donos dos próprios imóveis que habitam. Ainda que muitos núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, o número, sabemos, permanece elevado.
Os indicadores revelam o descompasso entre o ideal constitucional e a realidade vivida na vida cotidiana dos moradores. Superar essa contradição depende da definição sobre o que, é de fato, a prioridade a locativa dos orçamentos públicos. Não há possibilidade concreta de assegurar moradia digna a todos os residentes do Distrito Federal sem que a peça orçamentária eleja, na distribuição dos escassos recursos públicos, a política habitacional como prioridade, prioridade que deve ser traduzida em investimentos crescentes para o teor.
Nesse contexto, o "Orçamento Temático do Direito à Moradia" permitirá uma análise mais precisa e acurada da efetividade das políticas públicas destinados à moradia, possibilitando identificar lacunas, desigualdades e áreas prioritárias para intervenção. Além disso, proverá a transparência na gestão dos recursos públicos, estimula a participação da sociedade civil no monitoramento e fiscalização desses investimentos e aumenta a accountability dos gestores públicos envolvidos.
A inclusão do "Orçamento Temático do Direito à Moradia" na LOA reflete o compromisso desta Casa de Leis e, sobretudo, do Governo do Distrito Federal, em garantir o acesso a uma moradia adequada e digna para todos os cidadãos. Se implementada de forma eficaz, o orçamento temático proposto permitirá o aprimoramento contínuo dos mecanismos de controle e avaliação para garantir a efetividade da política habitacional do DF.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78869, Código CRC: bfdc6b95
-
Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Acrescenta-se a seguinte alínea “e” ao Art. 52, inciso II, § 6º, do Projeto de Lei:
“Art. 52. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei, os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.
(...)
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:
(...)
II – as dotações:
(...)
e) relativas à construção e manutenção de creches públicas.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo especificar que as dotações relacionadas à construção e manutenção de creches públicas não estão sujeitas a limitação de empenho e movimentação financeira caso a realização da receita não seja suficiente para cumprir a meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais.
O contingenciamento das dotações orçamentárias e o represamento no pagamento dos empenhos se transformaram em prática corriqueira em nossa Administração. A hipótese está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas em situação bem específica: quando se verificar, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de Metas Fiscais (art. 9º, caput). Tão logo, entretanto, se restabeleça a receita prevista, ainda que parcialmente, recompõem-se as dotações cujos empenhos tenham sido limitados.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece claramente quais despesas não podem ser sujeitas a limitações. Entre elas estão as obrigações constitucionais e legais do ente, bem como os serviços da dívida. Além disso, a lei de diretrizes orçamentárias, a cada exercício, apresenta uma lista de despesas que também não podem ser contingenciadas. Portanto, é responsabilidade da lei de diretrizes orçamentárias definir quais despesas não podem ser limitadas em termos de empenho e movimentação financeira.
Recentemente, em setembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o entendimento de que a educação básica é um direito fundamental e confirmou o dever constitucional do Estado em garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de até 5 anos de idade. A corte decidiu que esse direito tem aplicação direta e imediata, dispensando a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. De forma unânime, o plenário do STF também determinou que a oferta de vagas na educação básica pode ser pleiteada individualmente na Justiça, através de ações judiciais. Essa decisão possui repercussão geral e foi debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, um caso oriundo de Santa Catarina.
Portanto, ao promover ajustes nas contas públicas, o Governo do Distrito Federal não pode comprometer os investimentos no cumprimento do direito à creche, sob pena de violar direito constitucional e o entendimento expresso pela Suprema Corte.
Além disso, é fundamental garantir que recursos adequados sejam direcionados para a expansão e manutenção de vagas nas creches, de forma a assegurar o acesso apropriado e o pleno exercício desse direito essencial para o desenvolvimento das crianças.
Portanto, a relevância da presente emenda encontra-se plenamente justificada, uma vez que seu objetivo fundamental é garantir os direitos sociais das camadas mais vulneráveis. Por essa razão, contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78864, Código CRC: 29bbda3f
-
Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Rejeitado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Adicione-se o seguinte parágrafo §5º ao Art. 16 do projeto de lei:
“Art. 16. As despesas relacionadas à publicidade e propaganda do Poder Legislativo, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem constar de ação específica.
(...)
§ 5º Das despesas relacionadas à publicidade e propaganda, 10% (dez por cento), no mínimo, devem ser aplicados na divulgação dos canais de denúncia de violência contra mulher e da rede de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. ”JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva assegurar que, das despesas relacionadas à publicidade e propaganda, 10% (dez por cento), no mínimo, sejam aplicados na divulgação dos canais de denúncia de violência contra mulher e na divulgação da rede de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
A violência contra as mulheres é uma das principais questões problemáticas em nossa sociedade, e no Distrito Federal essa realidade é ainda mais alarmante. Um diagnóstico técnico realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Instituto Avon, que avaliou a eficácia das medidas protetivas de urgência aplicadas nos casos de violência contra as mulheres, revelou que a capital do País possui o maior índice de processos envolvendo essas medidas no país.
Neste ano de 2023, até o início de maio, os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) evidenciam um aumento nos casos de estupro e violência doméstica. No ano passado, ocorreram em média dois casos de estupro na capital do país, enquanto no mesmo período 46 mulheres sofreram algum tipo de violência dentro de suas próprias residências. Em comparação com o ano de 2021, houve um crescimento de 0,9% nos casos de violência doméstica, totalizando 16.791 ocorrências neste ano, contra 16.949 no ano anterior. Em relação aos estupros, observa-se um aumento ainda mais significativo. Enquanto em 2021 foram registrados 697 casos, o número chegou a 763 em 2023.
Esses dados alarmantes reforçam a urgência em adotar medidas efetivas para combater a violência contra as mulheres no Distrito Federal. É essencial que haja um esforço conjunto entre os órgãos de segurança, a justiça e a sociedade como um todo para enfrentar esse grave problema. A proposta ora apresentada coaduna-se com esse propósito, ao destinar 10% das despesas de publicidade e propaganda do GDF na divulgação dos canais de denúncia de violência contra mulher e na divulgação da rede de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
A alocação de recursos na divulgação dos canais de denúncia tem como objetivo principal aumentar a conscientização da população sobre a importância de reportar casos de violência contra as mulheres, fornecendo informações essenciais para que as vítimas possam buscar ajuda e proteção. Além disso, a divulgação da rede de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher visa garantir que as vítimas tenham acesso a serviços especializados, como abrigos, atendimento psicológico, orientação jurídica e suporte médico.
Ao consolidar essa medida, o Poder Público demonstrará seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e o combate à violência de gênero. Fomentará, igualmente, um mecanismo poderoso de conscientização e empoderamento das mulheres.
Assim sendo, encontra-se plenamente justificada a relevância da presente Emenda, posto que seu objetivo fundamental é a proteção dos direitos das mulheres, razão pela qual contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78863, Código CRC: c91648c4
-
Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Rejeitado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Dê-se ao caput do art. 78 do projeto de lei a seguinte redação:
“Art. 78. O Poder Executivo deve divulgar na internet e em aplicativo para dispositivo móvel, na forma determinada pelo art. 48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012:"
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Modificativa tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade do Poder Executivo em disponibilizar informações orçamentários por meio de aplicativo para dispositivos móveis.
Em agosto de 2015, o Governo do Distrito Federal (GDF) lançou o aplicativo Siga Brasília, destinado a fornecer aos cidadãos acesso aos dados orçamentários do governo por meio de dispositivos móveis. Apesar do sucesso e da popularidade alcançados pelo aplicativo, ele foi descontinuado em maio deste ano sob a alegação de que as informações já estavam disponíveis no Portal da Transparência. No entanto, essa justificativa não considerou a facilidade de acesso proporcionada pelos dispositivos móveis, como evidenciado pelos dados oficiais.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o Distrito Federal conta atualmente com 3.785.000 aparelhos celulares, resultando em uma teledensidade de 118,44 acessos por 100 mil habitantes. Além disso, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), divulgada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), 99,6% da população utiliza o celular para acessar a internet, enquanto 65,9% utilizam computadores ou tablets.
Esses números demonstram claramente a alta penetração dos dispositivos móveis na vida dos moradores do Distrito Federal, tornando-os uma ferramenta de acesso à informação amplamente utilizada. Ao descontinuar o aplicativo Siga Brasília, perdeu-se a oportunidade de aproveitar essa tendência e oferecer uma maneira conveniente para os cidadãos acessarem os dados orçamentários.
Assim sendo, encontra-se plenamente justificada a relevância da presente Emenda, posto que seu objetivo fundamental é promover a transparência e o acesso à informação, razão pela qual contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78867, Código CRC: 01dce67f
-
Emenda (Aditiva) - 221 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Adicione-se o seguinte §4º, ao art. 42, do Projeto de Lei:
“Art. 42. Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, que serão estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
(...)
§4 As metas e prioridades da Administração Pública Distrital devem ser formulados em consonância com as diretrizes, metas e estratégias dos planos distritais orientadores das políticas públicas, a fim de viabilizar sua plena execução. ”JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo garantir que a definição das metas e prioridades de alocação sejam compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias dos planos distritais que orientam as políticas públicas. O objetivo principal é assegurar a implementação plena dessas políticas, tornando-as viáveis e efetivas.
Atualmente, existem diversos planos setoriais de políticas públicas em vigor no Distrito Federal, tais como o Plano Distrital de Educação (Lei nº 5.499/2015), o Plano Distrital de Saúde (Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal Nº 527, de 20 de abril de 2017), o Plano Distrital de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Lei Distrital nº 6.454/2019), o Plano Distrital de Políticas para as Mulheres (Decreto nº 42.590, de 07 de outubro de 2021), entre outros. Esses planos são ferramentas importantes para o planejamento, gestão e integração das políticas públicas, uma vez que estabelecem diretrizes, metas e estratégias para suas respectivas áreas.
No entanto, muitas das disposições desses planos não são efetivamente implementadas na prática, pois a definição das prioridades e metas da Administração Pública é feita independentemente desses instrumentos, o que compromete significativamente o planejamento governamental e afeta as expectativas dos atores que laboraram na feitura desses importantes instrumentos.
Portanto, é plenamente justificada a relevância desta Emenda, uma vez que seu objetivo primordial é preservar o interesse público. Contamos, assim, com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78866, Código CRC: 6edd9720
-
Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Rejeitado(a) - Deputado Rogério Morro da Cruz - (78868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda ADITIVA
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”Acrescente-se o seguinte inciso XXXVII, ao art. 4º, do projeto de lei:
“Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:
(...)
XXXVII – quadro comparativo das metas propostas no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 e as metas constantes na Lei do Plano Plurianual 2024-2027.”JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo acrescentar, entre os demonstrativos complementares do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, a elaboração do quadro comparativo das metas propostas no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 e as metas constantes na Lei do Plano Plurianual 2024-2027.
Essa medida tem a finalidade de garantir a análise da compatibilidade entre a Lei Orçamentária Anual de 2024 e as disposições do Plano Plurianual 2024/2027. Dessa forma, busca-se cumprir o mandamento estabelecido no art. 165, § 7º, da Constituição Federal, que determina:
"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...)
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
Com essa emenda, pretende-se permitir uma análise mais precisa e transparente da peça orçamentária, verificando a coerência e o alinhamento das metas propostas com os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual.
Pelos fundamentos de mérito expostos, rogamos o apoio dos Nobres Pares para o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em …………………….………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78868, Código CRC: c81739a1
-
Emenda (Aditiva) - 275 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Inclua-se os itens 22.19.4 e 22.19.5, vinculados ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, e respectivos impactos orçamentários, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:

JUSTIFICAÇÃO
A carreira atividades de meio ambiente possui, hoje, 100 (cem) servidores vinculados ao Instituto Brasília Ambiental. Nesses termos, a reposição salarial ocorrida em 2022 veio corrigir uma situação remuneratória com 8 (oito) anos de atraso, motivo pelo qual a tabela salarial da referida carreira encontra-se, ainda, desatualizada frente aos índices inflacionários. Assim, buscando a manutenção e o reconhecimento dos servidores altamente especializados do Instituto Brasília Ambiental, encaminha-se a presente emenda propondo a correção inflacionária da tabela de vencimentos e o estabelecimento da Gratificação de Atividades de Meio Ambiente, de modo a valorizar os servidores que atuam na pasta ambiental, reduzindo a evasão, em uma área já tão carente de servidores efetivos.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 17:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78862, Código CRC: 0144e0c7
Exibindo 228.281 - 228.320 de 327.672 resultados.